IMÓVEIS

Estada do Joá, 2576 - Joá
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22611-022
Cel: (21) 9.9983-1587
internautaglobal@gmail.com

Criação - Jorge Mauricio
TABELA DE PREÇOS/CUSTAS DE CERTIDÕES PARA LAVRAR ESCRITURA NO RJ, ATUALIZADA EM JANEIRO DE 2025
Certidão de ônus reais - paga - R$158,56(Fonte: 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis)

2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital(gratuitas).
Deste cartório são três certidões: duas em nome do vendedor ou vendedores e uma do imóvel

Dos vendedores:
1. Certidão Fiscal e Fazendária; 2. Certidão de Registro de Distribuição de Feitos Ajuizados;

3. Do imóvel: Certidão Fiscal e Fazendária.

Não existe mais o cartório do 9º Ofício do Registro de Distribuição, onde eram emitidas certidões em nome dos
proprietários e do imóvel. Todas as certidões que eram emitidas por este cartório passaram a ser emitidas pelo 2º
Ofício do Registro de Distribuição da Capital.

1º Ofício de Registro de Interdições e Tutelas - paga R$ 205,12
2º Ofício de Registro de Interdições e Tutelas - paga R$ 205,12
7º Ofício do Registro de Distribuição
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho
(de feitos ajuizados trabalhistas);
Certidão da Receita Federal
Certidão da Justiça Federal
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão de Quitação Fiscal e Enfitêutica
(Certidões do RJ e da cidade de domicílio do vendedor, se for o caso).

A certidão do 7º Distribuidor não é
exigida pelos Cartórios de Notas. Alguns assessores pedem, por excesso de zelo, o que é compreensível.

No caso de imóvel pronto, não esquecer de verificar se está em dia com a Taxa de Incêndio,
contribuições associativas ou taxas de condomínio. E se a área real confere com a constante no carnê do IPTU,
e se há averbação do habite-se na matrícula do RGI. Verificar também a categoria de utilização no carnê do
IPTU. Por quê? Porque alguns proprietários transformam o uso e, como se sabe, em algumas categorias o
imposto é bem mais alto.

No caso de lote, verificar se a localização está correta de acordo com o PAL(Projeto de Alinhamento e
Loteamento) e se a metragem e confrontantes conferem com a matrícula do imóvel. Conferir a metragem no
carnê do IPTU.

No início das tratativas é aconselhável pedir cópia da identidade e CPF do vendedor ou vendedores, além da
certidão de casamento com averbação de divórcio, se houver. Esta certidão será pedida pelo RGI no
momento do registro da escritura.

Pedir também cópia da carteira de identidade e CPF do comprador.

Na carteira de identidade constam dados importantes para obtenção das certidões, como os nomes dos pais e data
de nascimento. É importante o requerente inserir esses dados no pedido para o caso
de homonímia..

A data de nascimento também é solicitada na obtenção de informações junto a Receita Federal.

Caso o vendedor necessite ser representado por procurador, lembre-se de que para venda de imóvel é exigida
procuração por instrumento público.

Se for fazer recibo de sinal e princípio de pagamento, o documento deverá ter duas testemunhas e todas as firmas
devem ser reconhecidas em cartório.
Observar o que diz os artigos 417 a 420 do Código Civil.


Se você for lavrar escritura de promessa de compra e venda e o vendedor apresentar o jogo completo de
certidões já na promessa, o cartório deve fazer constar na escritura que o vendedor já as apresentou, desde
que as certidões(exceção para a de ônus reais) tenham sido emitidas em menos de 90 dias. Agindo assim, você
não precisará emitir todas as certidões outra vez por ocasião da lavratura da escritura de compra e
venda(definitiva).
A certidão de ônus reais tem validade por 30 dias para escritura.

Não esqueça de verificar se há débito de contas de fornecimento de água, energia e gás, se houver.

É prudente dar um prazo para o comprador registrar a escritura no Registro Geral de Imóveis e fazer a
transferência de titularidade do IPTU e da Taxa de Incêndio. 90(noventa) dias é suficiente.
Caso o comprador não transfira o IPTU e a Taxa de Incêndio para o nome dele e fique inadimplente, o nome a ser
executado será o seu.


Em caso de imóvel com financiamento bancário consulte o agente financeiro, que deverá atuar como interveniente,
caso você queira transferir o financiamento para o seu nome.O gerente detém todas as informações para que
você faça um negócio que não lhe trará problemas. Consulte-o antes de assinar qualquer documento diretamente
com a outra parte. Nesse caso, o comprador também terá que apresentar algumas certidões.
Se sua intenção for pagar à vista, consulte o gerente da agência bancária para saber o valor do saldo devedor, pois
muitas vezes o vendedor depende de receber um sinal para quitar o débito. No dia do sinal, você combina
previamente com o vendedor e vai à agência bancária com ele para ter certeza de que o saldo foi quitado.
Depois de quitado, o agente financeiro marcará data para fornecer o ofício de baixa da alienação fiduciária,
documento que o cartório do Registro de Imóveis exige.